Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,
Acessar conteúdo completoArt. 22
O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:
I
o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;
II
a data e o horário de abertura das propostas; e
III
as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.
Parágrafo único
Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.