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Artigo 13 do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

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Art. 13

A fase de preparação interna será destinada ao planejamento do procedimento especial de cessão de direitos de que trata este Decreto e contemplará:

I

justificativa, que conterá:

a

a motivação para a cessão de direitos;

b

o percentual cedido; e

c

o indicativo de valor;

II

avaliação dos impactos comerciais, fiscais, contábeis, ambientais e contratuais da cessão; e

III

avaliação quanto à necessidade de licenças e autorizações governamentais.

Art. 13 do Decreto 9.355 /2018