JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os interessados em participar dos procedimentos de cessão de direitos de que trata este Decreto deverão comprovar a sua conformidade com as regulações e as práticas de prevenção à fraude e à corrupção e a aderência aos critérios objetivos para participação previstos no art. 15.

Art. 10 do Decreto 9.355 /2018