Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.549 de 6 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Pratinha", com a área de 177,20 ha (cento e setenta e sete hectares e vinte ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 584.200m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o imóvel de Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 800m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ivo Hendges, com azimute de 264º e distância de 1.000m, até o marco 03; deste, segue por um arroio sem denominação, à jusante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 430m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 820m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com a distância de 60m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com azimute de 0º e distância de 100m, até o marco 05; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido da sede municipal, confrontando com o imóvel de Dejamira de Oliveira, com a distância de 1.300m, até a bifurcação com outra estrada municipal; desta, segue pela margem direita no sentido contrário à sede municipal, confrontando com os imóveis de Paulo Povaiuki e Adão Faifoski, com a distância de 550m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-Z-A-V, Escala 1:100.000, ano 1973).