Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.548 de 6 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio Bonito", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio Bonito", com a área de 108,9000 ha (cento e oito hectares e noventa ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 584,600m e N = 7.050.000m, referidas ao MC 51ºWgr., cravado na margem direita da estrada municipal que faz o acesso entre a sede do município e o Distrito de Nova Cultura; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido do Distrito de Nova Cultura, confrontando com o imóvel de Ludovico Suffez, com a distância de 700m, até o marco 2; deste, segue pelo Rio Bonito, à montante, com a distância de 1.700m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 05º e distância de 720m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 09º e distância de 140m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Leopoldo Helinguer, Evaldo Helinguer e Lucila Helinguer, com azimute de 92º e distância de 1.270m, até o marco 1, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG-22-Z-A-V, Escala 1:100.000, Ano: 1973).