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Artigo 7º do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Agências Regionais não excederão a nove e terão sua localização definida no Regimento Interno do IBC.

Art. 7º do Decreto 93.536 /1986