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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 6º

A estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café - IBC compreende:

I

Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a

Gabinete;

b

Procuradoria; e

c

Coordenadoria de Comunicação Social;

II

Diretorias:

a

de Produção;

b

de Comercialização; e

c

de Administração e Finanças.

III

Órgãos descentralizados:

a

Agências Regionais; e

b

Escritórios no Exterior.

Art. 6º, II do Decreto 93.536 /1986