Artigo 20 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986
Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.