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Artigo 19 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 93.536 /1986