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Artigo 18 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 18

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Indústria e do Comércio e do IBC.

Art. 18 do Decreto 93.536 /1986