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Artigo 17 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 17

O IBC deverá concentrar toda a sua administração central em Brasília, no prazo que trata o artigo 13.

Art. 17 do Decreto 93.536 /1986