Artigo 16 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986
Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
No prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, o Presidente do IBC submeterá ao exame e aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio, o Regimento Interno, contendo o detalhamento da estrutura básica, as competências dos órgãos e unidades e as atribuições de seus dirigentes.