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Artigo 16 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 16

No prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, o Presidente do IBC submeterá ao exame e aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio, o Regimento Interno, contendo o detalhamento da estrutura básica, as competências dos órgãos e unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 16 do Decreto 93.536 /1986