Artigo 15 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986
Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam extintos quatro Escritórios no Exterior, duas Representações no Exterior, três Agências Regionais, dez Agências Locais e cento e trinta e cinco Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura.