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Artigo 11 do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986

Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

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Art. 11

O Gabinete será dirigido por Chefe; a Procuradoria, por Procurador-Geral e as Coordenadorias, por Coordenadores.

Art. 11 do Decreto 93.536 /1986