Artigo 10º do Decreto nº 93.536 de 5 de Novembro de 1986
Cria o Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC, reestrutura o Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Diretorias serão exercidas por Diretores designados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.