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Artigo 4º do Decreto nº 93.535 de 5 de Novembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.