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Artigo 4º do Decreto nº 93.533 de 5 de Novembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.533 /1986