Artigo 2º do Decreto nº 93.533 de 5 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.