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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 9.353 de 25 de Abril de 2018

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação; (...) d) (...) 1. Departamento de Serviços Públicos Digitais; 2. Departamento de Governança de Dados e Informações; 3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (...) e) (...) 1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal; (...)" (NR) "Art. 6º (...) II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;

III

informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

IV

supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30." (NR) "Art. 13 (...)

I

(...) b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e (...) XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos; (...)" (NR) " Art. 15 Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:

I

promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;

II

definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;

III

apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;

IV

gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;

V

desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e

VI

acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública." (NR) "Art. 16 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; (...)" (NR) "Art. 18 (...) I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;

II

realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (...) IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;

V

ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;

VI

definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;

VII

prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII

promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;

IX

coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;

X

apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;

XI

ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

XII

atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e

XIII

realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ." (NR) " Art. 20 Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:

I

definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;

III

propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e

IV

promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais." (NR) " Art. 21 Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:

I

definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;

II

coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III

disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e

IV

disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional." (NR) " Art. 22 Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I

definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

III

oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV

planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e

V

realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério." (NR) "Art. 23 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;

III

supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;

IV

prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e

V

gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal." (NR) "Art. 24 (...)

I

(...) f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (...) XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec; (...)" (NR) "Art. 25 Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete: (...) VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas; (...)" (NR) "Art. 26 (...)

I

(...) d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 30 (...) IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e (...)" (NR)

Art. 3º, V do Decreto 9.353 /2018