Artigo 2º do Decreto nº 93.528 de 5 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 785.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.