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Artigo 2º do Decreto nº 93.528 de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 785.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.528 /1986