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Artigo 3º do Decreto nº 93.526 de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.526 /1986