Artigo 3º do Decreto nº 93.526 de 5 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.