Artigo 1º do Decreto nº 93.526 de 5 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para inclusão de dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.