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Artigo 1º do Decreto nº 93.526 de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para inclusão de dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.526 /1986