Artigo 4º do Decreto nº 93.512 de 4 de Novembro de 1986
Regulamenta a Lei n.º 7.397, de 1º de novembro de 1985, que dispõe sobre a validação de cursos superiores não reconhecidos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.