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Artigo 3º do Decreto nº 93.512 de 4 de Novembro de 1986

Regulamenta a Lei n.º 7.397, de 1º de novembro de 1985, que dispõe sobre a validação de cursos superiores não reconhecidos.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação poderá baixar instruções complementares, necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 93.512 /1986