Artigo 3º do Decreto nº 93.512 de 4 de Novembro de 1986
Regulamenta a Lei n.º 7.397, de 1º de novembro de 1985, que dispõe sobre a validação de cursos superiores não reconhecidos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Educação poderá baixar instruções complementares, necessárias à execução deste Decreto.