Artigo 3º do Decreto nº 93.502 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 39.140.270,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.