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Artigo 2º do Decreto nº 93.502 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 39.140.270,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.502 /1986