Artigo 1º do Decreto nº 9.350 de 19 de Abril de 2018
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ; V - assinar os diplomas da Ordem; e VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15." (NR) "Art. 15 . O Quadro Ordinário da Ordem, definido proporcionalmente ao efetivo da Marinha autorizado por lei e com base no efetivo distribuído pelo Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018, terá o seguinte efetivo:
I
Grã-Cruz - nove;
II
Grande Oficial - trinta e cinco;
III
Comendador - setenta e cinco;
IV
Oficial - cem; e
V
Cavaleiro - cento e cinquenta.
Parágrafo único
O efetivo do Quadro Ordinário de que trata o caput poderá ser modificado por ato do Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem, sempre que houver alteração do efetivo da Marinha, segundo cálculos de proporção apresentados pelo Secretário do Conselho." (NR) "Art. 16 . As vagas em cada grau do Quadro Ordinário serão abertas em decorrência de promoção, de transferência para o Quadro Suplementar, de exclusão, de morte ou de acréscimo decorrente do aumento do efetivo da Marinha." (NR)