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Artigo 2º do Decreto nº 9.350 de 4 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.