Artigo 2º do Decreto nº 9.350 de 4 de Maio de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.