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Artigo 1º do Decreto nº 9.350 de 4 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha) de terrenos situados no lugar denominado "Água Limpa", Distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a cento e quinze metros (115m), rumo sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE) da confluência do córrego da Água Limpa, com o riacho do Melo e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE) e quatrocentos metros (400m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 9.350 /1942