JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.497 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de CZ$ 15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.497 /1986