Artigo 1º do Decreto nº 93.497 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de CZ$ 15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplementar de CZ$ 15.049.305,00 (quinze milhões, quarenta e nove mil, trezentos e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.