Artigo 3º do Decreto nº 93.495 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 3.262.175,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.