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Artigo 2º do Decreto nº 93.495 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 3.262.175,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.495 /1986