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Artigo 3º do Decreto nº 93.492 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$ 100.000. 000,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.