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Artigo 2º do Decreto nº 93.492 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$ 100.000. 000,00.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.