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Artigo 1º do Decreto nº 93.492 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$ 100.000. 000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.492 /1986