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Artigo 4º do Decreto nº 93.483 de 29 de Outubro de 1986

Dispõe sobre atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia, vincula a esse Ministério a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, altera dispositivos da legislação do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os artigos 2º, 3º e 11 do Decreto nº 91.994, de 28 de novembro de 1985 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) XIV - desenvolver e operar modelos de previsão de tempo a curto, médio e longo prazos, disseminando informações meteorológicas aos órgãos operacionais setoriais da Meteorologia Nacional; XV - promover o arquivamento de informações meteorológicas, constituindo um acervo de dados históricos para pesquisas e aplicações; desenvolver e operar modelos de flutuações climáticas; XVI - executar atividades de pesquisa em meteorologia e desenvolvimento tecnológico afim, diretamente ou mediante a celebração de acordos com outros órgãos e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; XVII - receber, tratar e disseminar as informações provenientes de satélites ambientais; XVIII - realizar outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 3º(...) Parágrafo único. (...) b) contratar especialistas de nível médio e de nível superior e consultores técnicos, sob o regime da legislação trabalhista, nos termos do Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, observado o disposto no Decreto nº 92.724, de 29 de maio de 1986, e de conformidade com as tabelas de empregos e salários aprovadas pelo Presidente da República, bem como de suas alterações, decorrentes de atividades acrescidas, atribuídas ao órgão. (...) Art. 11 (...) § 3º Para os fins do disposto no artigo 2º do Decreto nº 92.724, de 29 de maio de 1986, os empregos de níveis superior e médio das tabelas do INPE não são classificáveis para integração dos seus ocupantes no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970."

Art. 4º do Decreto 93.483 /1986