Artigo 1º do Decreto nº 93.483 de 29 de Outubro de 1986
Dispõe sobre atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia, vincula a esse Ministério a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, altera dispositivos da legislação do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985 , alterado pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: (...) VII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia. Art. 2º Ficam transferidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia os seguintes órgãos e entidades: (...) X - Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, criada pelo Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985. (...) Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica (...) II - Órgãos Colegiados: (...) d) Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME; (...)"