Artigo 4º do Decreto nº 93.480 de 29 de Outubro de 1986
Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.