Artigo 3º do Decreto nº 93.480 de 29 de Outubro de 1986
Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.