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Artigo 2º do Decreto nº 93.480 de 29 de Outubro de 1986

Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.

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Art. 2º

O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este Decreto.

Art. 2º do Decreto 93.480 /1986