Artigo 2º do Decreto nº 93.480 de 29 de Outubro de 1986
Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este Decreto.