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Artigo 2º do Decreto nº 93.475 de 24 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor trinta (30) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 119, de 6 de novembro de 1961.

Art. 2º do Decreto 93.475 /1986