Artigo 2º do Decreto nº 93.475 de 24 de Outubro de 1986
Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor trinta (30) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 119, de 6 de novembro de 1961.