Artigo 1º do Decreto nº 93.475 de 24 de Outubro de 1986
Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, que a este acompanha.
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