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Artigo 1º do Decreto nº 93.475 de 24 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 93.475 /1986