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Artigo 2º do Decreto nº 93.473 de 24 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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