Artigo 1º do Decreto nº 93.473 de 24 de Outubro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta e dois mil e setecentos e quarenta e dois cruzados), para retorço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.