Artigo 1º do Decreto nº 93.472 de 24 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 70.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios do Interior e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 70.400.000,00 (setenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.