Artigo 2º do Decreto nº 93.467 de 24 de Outubro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.