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Artigo 1º do Decreto nº 93.467 de 24 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.467 /1986