Artigo 2º do Decreto nº 93.464 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 23.024.864,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.