Artigo 1º do Decreto nº 93.464 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 23.024.864,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 23.024.864,00 (vinte e três milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.